Vamos discutir, comentar e participar de assuntos referente a Propriedade Intelectual: Estratégias de proteção de marcas, avaliação de marcas, patentes, desenho industrial, softwares, direito autoral, transferência de tecnologia, dominios e diagnósticos para situação da empresa na área. Mais informações www.pap.com.br
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Marca de alto renome
Segue comentário da Sheila da Silva Peixoto (Diretora Técnica da PAP):
Apenas alguns comentários sobre este absurdo jurídico:
01 - a questão do alto renome de marcas é uma EXCEÇÃO ao principio da especialidade que tem como principal objetivo justamente assegurar as empresas detentoras de marcas que possuem alta fama e reconhecimento perante o público, a possibilidade de defesa de suas marcas contra a diluição deste patrimonio pelo uso comum de suas marcas.
Neste sentido, o alto renome da marca independe da existencia de possibilidade de confusão para o consumidor, está diretamente vinculada ao direito do titular de defender sua marca (artigo 130 LPI).
02 - O pedido de reconhecimento de alto renome de uma marca deve ser efetuado justamente quando o titular se sente ameaçado pelo uso por terceiros de sua marca em outros segmentos não afins, mas, que pela notoriedade da marca podem ensejar associação da marca a produtos que om titular não deseja sejam vinculados a sua marca. No caso da marca VISA, me parecer obvio o desejo do titular de defender a reputação e a imagem da marca contra o uso desta extressão por uma empresa d4e iogurtes de minas gerais que nem sequer se sabe a procedencia dos produtos que comercializa.
Neste sentido, a uma primeira vista acho absurda a decisão Visa defender seus interesses contra a diluição e locupletamento parasitario.
Sheila
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Evolução da Marca Pepsi.
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Paulo Afonso Pereira no Jornal do Comércio
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Confraternização na PAP
terça-feira, 28 de julho de 2009
Marcas e Patentes de Michael Jackson
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Marca Tennis
Esta imagem é de um registro prorrogado da marca "Tennis" requerido pela São Paulo Alpargatas em 1956. Acreditem, "TENIS" era marca registrada de um calçado de leve. A marca degenerou e hoje é de uso comum, domínio público, isto ocorre por uma falta de cuidado com a marca, não por falta de proteção e gozo de direitos sobre a marca, mas a empresa descuidou-se da defesa e em razão disso não evitou que outras empresas usassem a marca para denominar produto semelhante, ou seja um calçado esportivo de lona e borracha. Deixando de defender seus direitos, a marca se tornou nome do produto, tornando-se palavra genérica e desta forma a São Paulo Alpargatas perdeu o direito exclusivo de ter a expressão "TENNIS" como sua propriedade. Exemplos semelhantes ocorrem hoje em dia por exemplo com a marca GILLETE que se confunde com com lâmina de barbear ou a marca SAPÓLIO com saponáceo. A diferença é que a GILLETE não autoriza ninguém a usar sua marca e se opõem e defende a mesma toda vez que existe qualquer aproximação, evita desta forma a concorrência parasitária.
sexta-feira, 8 de maio de 2009
O PODER DAS MARCAS
Recentemente em viagem pela europa ficou evidente que, além das marcas de empresas privadas, são forte também as marcas públicas. Dois exemplos que fotografei e trouxe para dividir com vocês é o caso do Mac Donald, uma das marcas mais conhecidas internacionalmente e que tiveram que submeter-se às regras da Galeria Vitorio Emanuele (em Milão) e na cidade do Porto. Em ambas situações a tão conhecida marca vermelho e amarelo do MacDonald tiveram que ser trocadas pela unica côr dourada para não se sobrepor ao visual tradicional em ambas cidades européias.
Aqui em nossa terra temos também dois exemplos onde o amor ao público se evidencia ao privado: Inter e Grêmio. Todos devem ter visto ao passar ou entrar nos estádios de futebol dos nossos times campeões: a marca do Banrisul, originalmente azul ter mudado para vermelho no estádio Beira Rio; as marcas Tintas Renner e Coca-cola, ambas originalmente vermelhas, terem suas cores trocadas para azul e preto para ser estampados na fachada do estádio Olímpico.
Quem pode mais chora menos!
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Só pode ser MENTIRA.
Buscando uma alternativa para um cliente, da área de brinquedos, pensei na marca PINÓQUIO, PINOCCHIO...
Em minha lembrança de infância, Pinóquio remete a brinquedos , coisas de infância , etc..
Fazendo a busca da marca junto aos bancos de dados do INPI, deparei-me com algumas surpresas , nas análises de marcas "PINÓQUIO", feitas pelo Instituto.
A marca CASA DE PINÓQUIO, para uma escola, foi arquivada, não pode ser registrada, pq o titular não tinha autorização do PINÓQUIO para usar o nome dele. (será que boneco de madeira pode autorizar? ahh, esqueci a Fada Madrinha havia transformado ele em menino!)
A marca PINÓQUIO, para brinquedos, foi arquivada, não pode ser registrada, pq o titular não tinha como provar ser o AUTOR da obra literária. (Escrita originalmente em capítulos, por numa série publicada no jornal infantil italiano em janeiro de 1883, - Carlo Collodi, pseudônimo de Carlo Lorenzini, (Florença, 24 de novembro 1826 — 26 de outubro 1890) foi um jornalista e escritor italiano do século XIX, famoso por haver criado o Pinóquio. E, CASUALMENTE NÃO ERA O DONO DA EMPRESA QUE PEDIU A MARCA!)
A marca DISQUE PINÓQUIO, para agência de treinamento e fornecimento de mão de obra, foi indeferida e arquivada com base no Art. 124 , Parágrafo XVII QUE DIZ: - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.(o Art 124, Parágrafo XVII que fala de Direito Autoral, não aplica-se neste caso, pois a Lei 9610/98 QUE REGULAMENTA OS DIREITOS AUTORAIS diz:- Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. )
nariz de quem aplica a lei.
terça-feira, 31 de março de 2009
Banco de Alimentos - Clique Alimentos
É com muito prazer que comunico a boa e solidaria ação de nosso cliente. O Banco de Alimentos com seu serviço Clique Alimentos, com diversos importantes parceiros e mantenedores, possibilitam a doação gratuita de alimentos. Seja solidário e doe de graça você também!
quarta-feira, 25 de março de 2009
Camisinha do Papa Bento XVI
França - 15h32 - Mulher segura preservativos com a imagem do papa Bento XVI e a frase "eu disse não!", em Francês. Os produtos foram confeccionados para criticar a postura do Pontífice de rejeitar o uso da camisinha para combater a aids em declarações dadas durante sua recente viagem ao continente africano, publicou, hoje, o portal Terra.
A questão da igreja reprimir o uso de camisinha não autorizaria a empresa de preservativos a utilizar a imagem do Papa para tal publicação, o que provavelmente gere um problema de uso indevido de imagem. Mas certamente conseguiram com isto a proliferação desta mensagem, objetivo principal da ação!
terça-feira, 10 de março de 2009
Feijão Tio João no Marcas de Quem Decide
Hoje participei da apresentação dos vencedores do Marcas de Quem Decide, promoção anual do Jornal do Comércio. A maioria das vencedora não surpreenderam pois era quase previsível que algumas alcançariam os primeiros lugares, não só pela exposição na mídia, mas pelo fato de realmente serem marcas conhecidas e preferidas. A surpresa ficou por conta da marca mais lembrada para FEIJÃO, que foi a marca TIO JOÃO, ocorre que TIO JOÃO é marca de arroz e não de feijão, daí concluo que quando uma marca é forte, conhecida, preferida, ela pode se tornar desejável também em outros produtos, aí está uma bela oportunidade para que a exemplo do ARROZ TIO JOÃO, se for lançado o FEIJÃO TIO JOÃO com certeza já nasce um case de sucesso.
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
Popeye entra em domínio público em toda Europa
O marinheiro Popeye pode, desde o dia 1º de janeiro, navegar livre pelos mares do direito autoral. Passados 70 anos da morte do cartunista americano Elzie Segar (1894-1938) , criador do famoso personagem - assim como de sua namorada, Olívia, e de seu rival, Brutus -, a marca do Popeye passa a ser domínio público, de acordo com a legislação europeia. Isso quer dizer que qualquer um pode usar a figura lá no alto e colocar à venda em camisas, cadernos ou latas de espinafre.
Porém, a King Features, subsidiária da gigante de entretenimento Hearst Corporation, que detém os direitos do personagem, pretende entrar na Justiça para proteger sua marca. Já nos Estados Unidos, a legislação protege as marcas por 95 anos depois do pedido de direito autoral - no caso, ele só estará liberado em 2024. Popeye foi criado em 1º de julho de 1929.
Fonte: O Globo - Rio de Janeiro/RJ