quinta-feira, 16 de abril de 2009

Só pode ser MENTIRA.


Buscando uma alternativa para um cliente, da área de brinquedos, pensei na marca PINÓQUIO, PINOCCHIO...

Em minha lembrança de infância, Pinóquio remete a brinquedos , coisas de infância , etc..

Fazendo a busca da marca junto aos bancos de dados do INPI, deparei-me com algumas surpresas , nas análises de marcas "PINÓQUIO", feitas pelo Instituto.

A marca CASA DE PINÓQUIO, para uma escola, foi arquivada, não pode ser registrada, pq o titular não tinha autorização do PINÓQUIO para usar o nome dele. (será que boneco de madeira pode autorizar? ahh, esqueci a Fada Madrinha havia transformado ele em menino!)

A marca PINÓQUIO, para brinquedos, foi arquivada, não pode ser registrada, pq o titular não tinha como provar ser o AUTOR da obra literária. (Escrita originalmente em capítulos, por numa série publicada no jornal infantil italiano em janeiro de 1883, - Carlo Collodi, pseudônimo de Carlo Lorenzini, (Florença, 24 de novembro 1826 26 de outubro 1890) foi um jornalista e escritor italiano do século XIX, famoso por haver criado o Pinóquio. E, CASUALMENTE NÃO ERA O DONO DA EMPRESA QUE PEDIU A MARCA!)

A marca DISQUE PINÓQUIO, para agência de treinamento e fornecimento de mão de obra, foi indeferida e arquivada com base no Art. 124 , Parágrafo XVII QUE DIZ: - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.(o Art 124, Parágrafo XVII que fala de Direito Autoral, não aplica-se neste caso, pois a Lei 9610/98 QUE REGULAMENTA OS DIREITOS AUTORAIS diz:- Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. )

Resumindo...ou eu estou aprendendo errado, ou está crescendo o nariz de

nariz de quem aplica a lei.

3 comentários:

Anônimo disse...

Salvo melhor analise, o INPI esta certo em pedir tal autorização, no cumprimento da exigencia é onde o interessado deve defender e orientar a posição que esboça e
se encontra na nota em questão

Roberto disse...

Problema é que o INPI não se aprofunda na analise. É de facil acesso saber que o pinoquio não teria como autorizar, se trata de um personagem de dominio publico.

OBS: A São Paulo Alpargatas tem a marca cinderela para sapatos (classe 25), inclusive indeferindo um processo da Disney para a mesma classe.

Anônimo disse...

Embora o personagem seja de dominio, nem sempre o tecnico do INPI que examina o processo tem todas as informacoes, deveria ter ou procurar saber, mas concordo, o INPI deveria ser mais eficiente em suas analises