quinta-feira, 25 de junho de 2009

Marca Tennis


Esta imagem é de um registro  prorrogado  da marca "Tennis" requerido pela São Paulo Alpargatas em 1956. Acreditem, "TENIS" era marca registrada de um calçado de leve. A marca degenerou e hoje é de uso comum, domínio público, isto ocorre por uma falta de cuidado com a marca, não por falta de proteção e gozo de direitos sobre a marca, mas a empresa descuidou-se da defesa e em razão disso não evitou que outras empresas usassem a marca para denominar  produto semelhante, ou seja um calçado esportivo de lona e borracha. Deixando de defender seus direitos, a marca se tornou nome do produto, tornando-se palavra genérica e desta forma a São Paulo Alpargatas perdeu o direito exclusivo de ter a expressão "TENNIS" como sua propriedade. Exemplos semelhantes ocorrem hoje em dia por exemplo com a marca GILLETE que se confunde com com lâmina de barbear ou a marca SAPÓLIO com saponáceo. A diferença é que a GILLETE não autoriza ninguém a usar sua marca e se opõem e defende a mesma toda vez que existe qualquer aproximação, evita desta forma a concorrência parasitária. 
Em casos como os acima as proporções se tornaram de tal magnitude que muitas pessoas passaram a associar a marca famosa ao produto que ela distinguia. No caso da São Paulo Alpargatas quando esta se deu conta do problema e tentou reverter o quadro, já era tarde. Que esta malfadada experiência  alerte as empresas sobre a possibilidade de ocorrência do mesmo equivoco.
O documento acima reproduzido é do acervo  do advogado Moura Barreto, que atuou durante 30 anos na São Paulo Alpargatas protegendo marcas e patentes daquela empresa (não tendo participado desta tragédia), e hoje atua na área coureiro-calçadista, nova especialização da Paulo Afonso Pereira - Propriedade Intelectual.

Um comentário:

Anônimo disse...

bem legal esta matéria