
Esta imagem é de um registro prorrogado da marca "Tennis" requerido pela São Paulo Alpargatas em 1956. Acreditem, "TENIS" era marca registrada de um calçado de leve. A marca degenerou e hoje é de uso comum, domínio público, isto ocorre por uma falta de cuidado com a marca, não por falta de proteção e gozo de direitos sobre a marca, mas a empresa descuidou-se da defesa e em razão disso não evitou que outras empresas usassem a marca para denominar produto semelhante, ou seja um calçado esportivo de lona e borracha. Deixando de defender seus direitos, a marca se tornou nome do produto, tornando-se palavra genérica e desta forma a São Paulo Alpargatas perdeu o direito exclusivo de ter a expressão "TENNIS" como sua propriedade. Exemplos semelhantes ocorrem hoje em dia por exemplo com a marca GILLETE que se confunde com com lâmina de barbear ou a marca SAPÓLIO com saponáceo. A diferença é que a GILLETE não autoriza ninguém a usar sua marca e se opõem e defende a mesma toda vez que existe qualquer aproximação, evita desta forma a concorrência parasitária.



