Como muitos tem duvidas, coletamos o artigo da Lei de Propriedade Intelectual que nos dizem das invenções e dos modelos de utilidade não patenteáveis.
Art. 18 - Não são patenteáveis:
I - O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública;
II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformações do núcleo atômico; e
III - o todo ou em parte dos seres vivos exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisito de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previsto no art. 8 e que não sejam mera descobertas.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, microorganismos trangênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
Como podemos ver, de acordo com a lei, e muito correto, todas as descobertas feitas pelo Einstein não poderam ser registradas mas sempre serão citadas com seu nome, como méritos dele, e todos seus estudos estão protegidos pelo direito de autor.
Muitas descobertas recebem o nome do seu pesquisador. Tivemos também a pouco tempo o salto reconhecido com o nome do Hipólito agora nas olimpiadas passada.
3 comentários:
E o "jornada nas estrelas" do vôlei é a mesma coisa?
Sim, pois o saque do vôlei arremessado com características próprias, diferenciado-se dos saques na época, foi denominado por seu criador - Bernard Rajzman -, primeiro executor, de "Jornada nas Estrelas".
Para saber mais veja no link:
http://www.futebolinterior.com.br/news.php?id_news=14557
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