Vamos discutir, comentar e participar de assuntos referente a Propriedade Intelectual: Estratégias de proteção de marcas, avaliação de marcas, patentes, desenho industrial, softwares, direito autoral, transferência de tecnologia, dominios e diagnósticos para situação da empresa na área. Mais informações www.pap.com.br
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Paulo Afonso Pereira na Zero Hora
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
História da CocaCola, a marca mais valiosa do mundo.
A Coca-Cola foi fundada pelo farmacêutico John Styth Pemberton em 1886, sua intenção não era criar um refrigerante, e sim um tônico para combater a dor de cabeça. Pemberton vendeu os direitos de comercialização cinco anos após criar a bebida. O logotipo da marca é o mesmo desde 1886, e foi criado a mão por Frank Robinson, um amigo de Pemberton.
Suas vendas cresceram de nove copos por dia em 1886 para 1.3 bilhão de copos/dia em 2006 e a cada dez segundos, 126 mil pessoas consomem um produto da The Coca-Cola Company. Somente nos Estados Unidos são vendidas cerca de 40 mil latinhas e garrafas de Coca-Cola por segundo.O Brasil representa o terceiro maior volume de vendas para a COCA-COLA, atrás dos Estados Unidos e do México.
A marca Coca-Cola é a mais valiosa do mundo, segundo a consultoria britânica InterBrand, somente a marca Coca-Cola está avaliada em US$ 63.3 bilhões, tendo o seu nome sido pronunciado em todas as línguas do planeta.
Fonte: http://powerfullbrands.blogspot.com/
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Marca de alto renome
Segue comentário da Sheila da Silva Peixoto (Diretora Técnica da PAP):
Apenas alguns comentários sobre este absurdo jurídico:
01 - a questão do alto renome de marcas é uma EXCEÇÃO ao principio da especialidade que tem como principal objetivo justamente assegurar as empresas detentoras de marcas que possuem alta fama e reconhecimento perante o público, a possibilidade de defesa de suas marcas contra a diluição deste patrimonio pelo uso comum de suas marcas.
Neste sentido, o alto renome da marca independe da existencia de possibilidade de confusão para o consumidor, está diretamente vinculada ao direito do titular de defender sua marca (artigo 130 LPI).
02 - O pedido de reconhecimento de alto renome de uma marca deve ser efetuado justamente quando o titular se sente ameaçado pelo uso por terceiros de sua marca em outros segmentos não afins, mas, que pela notoriedade da marca podem ensejar associação da marca a produtos que om titular não deseja sejam vinculados a sua marca. No caso da marca VISA, me parecer obvio o desejo do titular de defender a reputação e a imagem da marca contra o uso desta extressão por uma empresa d4e iogurtes de minas gerais que nem sequer se sabe a procedencia dos produtos que comercializa.
Neste sentido, a uma primeira vista acho absurda a decisão Visa defender seus interesses contra a diluição e locupletamento parasitario.
Sheila
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Evolução da Marca Pepsi.
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Paulo Afonso Pereira no Jornal do Comércio
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Confraternização na PAP
terça-feira, 28 de julho de 2009
Marcas e Patentes de Michael Jackson




