O Viagra e a lei brasileira, por Paulo Afonso Pereira
A partir de 1996, a Lei de Propriedade Intelectual possibilitou que as pipelines (encadeamento de patentes expedidas no Exterior) fossem reconhecidas no Brasil. A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu ganho de causa ao INPI e à União contra a Pfizer e a Interfarma no caso Viagra comprova a eficiência dessa lei. Ela coloca o Brasil entre os países com legislação mais moderna e eficiente e mostra sua soberania nas deliberações, sem desrespeitar os acordos internacionais. Trata-se de um ganho para o povo brasileiro.
O STJ decidiu pelo que já era lei e que as empresas interessadas pretendiam alterar via judicial. Isso quer dizer que o artigo 230 da Lei da Propriedade Industrial é válido, ou seja, as patentes registradas em outros países, mas não no Brasil, poderiam ser depositadas aqui, com a garantia de que o prazo de validade delas ficaria atrelado ao prazo de validade do país de origem. Enfim, se a patente tivesse ainda seis anos de vida útil no país de origem, este prazo seria válido também no Brasil.
O motor propulsor da ação foi resguardar os interesses das indústrias que produzem genéricos e podem utilizar o contido nas patentes expiradas sem qualquer obrigação, como ocorre em todo o mundo. A criação da nova lei de propriedade industrial na década de 1990 se deu principalmente porque o Brasil não concedia patentes farmacêuticas e os laboratórios simplesmente produziam sem ter a contrapartida de pagamento de royalties. O sistema de propriedade industrial no mundo todo visa justamente proteger a criação inédita e a inovação. Dessa forma, permite que investimentos feitos tenham retorno e retroalimentem o sistema produtivo.
É evidente que, para desenvolver novos medicamentos, são necessários anos de investimentos e gastos elevadíssimos com pesquisa e estudo. Custo nem sempre acessível aos laboratórios farmacêuticos nacionais, que optam por monitorar os bancos de patentes para verificar quais drogas terão suas patentes expiradas para investir na produção de genéricos. No entanto, é preciso estar ciente de que a receita gerada pelo direito de exclusividade de exploração econômica de um fármaco por 20 anos, quando a patente é obtida, compensa e supera em muito os investimentos. Assim, entendemos que as empresas brasileiras não devem se acomodar nesta situação de espera, mas precisam também investir na busca de fórmulas originais e inéditas. Só com tecnologia própria poderão competir com o que vem de fora e que está protegido por patentes, o Viagra não é tudo.
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