sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Azul Linhas Aéreas Brasileiras

A Marca Azul Linhas Aéreas Brasileiras não tem exclusividade no uso da expressão Azul. A lei de Propriedade Industrial diz que não são registráveis como marca "cores e suas denominações, salvo se dispostas de modo peculiar ou distintivo". A afirmação é de Paulo Afonso Pereira, ex-presidente do INPI e diretor da Câmara de Propriedade Intelectual da Federasul.
A nova marca que concorre fortemente no mercado brasileiro de aviação está sujeita a que surja, por exemplo, a marca Azul e Verde Linhas Aéreas Brasileiras, exemplifica o especialistas. Existem várias empresas "azul" só na área de transportes: Azul e Branco Transpostadora, Viação Danúbio Azul, Expresso Azul, entre muitas outras.
Nota publicada dia 17 de dezembro no Jornal do Comércio

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