Encaminhar um registro de Marcas não garante que a mesma será registrada. Qualquer pessoas ou empresa pode encaminhar um pedido de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, mas se a Marca pretendida já for de propriedade de terceiros este encaminhamento não vale nada, é custo alto para se obter nada.
O encaminhamento de uma Marca deve ser precedido de uma profunda investigação para sabermos se a marca pretendida é possível de registro, devemos analisar vários aspectos e só depois com a certeza de que a expressão que escolhemos para Marca poderá ser realmente registrada
Um comentário:
Gostei da fundamentação que leva o post, interessante e útil.
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A propósito, recentemente, recebi visita da equipe da PAP, mais precisamente a Gisele Belloto e o Maurício Selhane.
Na oportunidade, obtivemos orientação sobre registro de marcas para nossa empresa e para nossos clientes, tendo em vista que somos uma agência de comunicação digital.
Desde já agradeço a presteza no atendimento e a propriedade para com as soluções apresentadas.
Atenciosamente,
Marcelo Petter de Vargas
Gerente de Marketing
CIA2 Agência Digital
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