terça-feira, 25 de março de 2008

Não é registravel? O que não pode ser registrado como patentes? (art 18 da LPI)


Como muitos tem duvidas, coletamos o artigo da Lei de Propriedade Intelectual que nos dizem das invenções e dos modelos de utilidade não patenteáveis.
Art. 18 - Não são patenteáveis:
I - O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública;
II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformações do núcleo atômico; e
III - o todo ou em parte dos seres vivos exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisito de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previsto no art. 8 e que não sejam mera descobertas.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, microorganismos trangênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

Como podemos ver, de acordo com a lei, e muito correto, todas as descobertas feitas pelo Einstein não poderam ser registradas mas sempre serão citadas com seu nome, como méritos dele, e todos seus estudos estão protegidos pelo direito de autor.
Muitas descobertas recebem o nome do seu pesquisador. Tivemos também a pouco tempo o salto reconhecido com o nome do Hipólito agora nas olimpiadas passada.

Site PAP e o erro do TERRA

No dia 05 de março próximo passado nosso site foi retirado do ar INDEVIDAMENTE, por erro do provedor TERRA.

Erros acontecem mas devem também ser concertados, possuímos um longo histórico de e mails trocados com o TERRA desde aquela data, onde o mesmo reconhece seu erro e promete regularizar a situação.

Ocorre que no dia 19 deste corrente mês o mesmo TERRA nos comunica que não pode recuperar nossos dados perdidos e dá por encerrada sua participação neste triste episódio demonstrando a total falta de consideração com seus clientes assim como absoluta ausência de profissionalismo.

Pedimos desculpas pelos transtornos que o episódio trouxe e comunicamos que a a PAP por meio de seu departamento de informática está recompondo o site com todo o seu acervo.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Marcas contra moral e bons costumes



Vendo estas marcas de titulares diferentes, em 2005 foi depositado o processo 827932758 e o INPI indeferiu em 18/12/07, quase 3 anos analisando uma marca. 
No inicio de 2008 foi feito um novo deposito por outro titular utilizando a mesma marca mas desta vez na forma mista, talvez pensando que mista seria mais fácil, tenho convicção que o INPI vai indeferir estes processo também pois conforme o artigo 124 inciso III, não é passivel de registro: "expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário á moral e aos bons custumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atende contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração."
Além de infringir os bons costumes foi contra a crença.
Me pergunto porque o INPI já não barra na hora esse tipo de depósito, pois de qualquer forma foi publicado e infringiu o artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual. Teremos que esperar 2 anos para o INPI analisar a marca e enquanto isso a marca está lá, publicada.
Por Milson

quinta-feira, 13 de março de 2008

Alerta: Associação da Propriedade Industrial em Marcas e Patentes. Falcatrua



Cuidado, importante: O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não envia cartas com avisos ou cobranças.
Veja a carta falcatrua enviada para um clientes nosso.

quarta-feira, 5 de março de 2008

www.pap.com.br - Paulo Afonso Pereira

O site da Paulo Afonso Pereira saiu do ar por problemas do TERRA empresas!
Nossos e-mails estão funcionando. 
Contato: (51) 30295033
contato@pap.com.br

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Estratégia das marcas Walls's, sorvete KIBON no Brasil


Marca é a maneira que o consumidor identifica um produto e demanda tempo para estarem presentes na mente do consumidor. Sabendo disso a Wall's compra as marcas conhecidas em cada pais, segmento sorvete, mantendo o mesmo nome e padronizando o coração como podemos ver na imagem.
Diversas são as vantagens de se comprar uma marca já conhecida pelo público: a certeza de que o público já conhece e como conhece a marca, diminuir o tempo para conquista de mercado, garantia da força da marca. Muitas vezes se investe milhões e por alguma razão não funciona ou não se sai tão bem quanto esperado.
Essa foi a estratégia adotada pela Wall's. No quesito proteção, deve-se tomar bastante cuidado pois são muitas marcas diferentes registradas em cada país, e acho importante que sejam feitos depósitos dessas marcas não só nos países de atuação. Não seria legal se um concorrente usasse a marca KIBON em Portugal. A WALL'S em portugal é OLÁ.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Cobranças indevidas para registro de marcas, anuidades.


Recebemos inúmeras reclamações de nossos clientes queixando-se de recebimento de boletos bancários de cobranças anuais pelo registro de suas marcas. Eles tem toda a razão, estas cobranças são INDEVIDAS, e está errado, quem envia esses boletos quer se aproveitar do desconhecimento dos setores financeiros das empresas que normalmente estão afastadas do dia a dia de registro de marcas que quase sempre está a cargo da área de marketing... Não existe cobrança anual de marcas, o próprio INPI já publicou em seu site um alertasobre esta modalidade antiética de tentar ganhar dinheiro. Aquelas empresas que possuem marcas registradas ou em vias de, devem estar preparadas e atentas pois o INPI não envia cobranças de qualquer tipo.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Disputa pela presidência da OMPI

O número de candidatos a Diretor Geral da Organização Mundial da Proprpiedade Industrial, sediada em Genebra já chega a 15 candidaturas.

Os candidatos por ordem alfabética são:

Mrs. Alicia Adamczak (Poland), Mr. Toufik Ali (Bangladesh), Mr. Jorge Amigo (Mexico), Mr. José Graça Aranha (Brazil), Mr. Gjorgji Filipov (The former Yugoslav Republic of Macedonia), Mr. Francis Gurry (Australia), Mr. Masood Khan (Pakistan), Mr. Enrique A. Manalo (Philippines), Mr. Mauro Masi (Italy), Mr. James Otieno Odek (Kenya), Mr. Philippe Petit (France), Mr. Bojan Pretnar (Slovenia), Mr. Boris Simonov (Russian Federation), Mr. Yoshiyuki Takagi (Japan), and Mr. José Delmer Urbizo (Honduras).

Ó cargo é interessante, o orçamento maior ainda, e como é um órgão vinculado à ONU, o status também é interessante. O Brasil tem um candidato, mas frente a tantos concorrentes já se pode imaginar as negociações que deverão ocorrer. Lembra até preenchimento de cargos interessantes no Brasil.